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Georreferenciamento de Imóveis Rurais de Acordo com a Norma do INCRA

O georreferenciamento de Imóveis Rurais consiste na descrição do imóvel e suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, Georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional definida pela Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, desenvolvida pelo INCRA.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixa os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo expirou em 21-11-2008;
  • Áreas acima de 250 ha o prazo expirou em 21-11-2013;
  • Áreas acima de 100 ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
  • Áreas acima de 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
  • Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;

Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

Fonte: INCRA